JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXT 1.278

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
04/10/2012

STF – EXT 1.278, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 18/09/2012, p. 04/10/2012

Ementa

EMENTA: Extradição instrutória. 2. Crimes de tortura, homicídio, sequestro qualificado e desaparecimento forçado de pessoas. 3. Atendimento dos requisitos formais. 4. Dupla tipicidade. Desaparecimento forçado de pessoas. Análise da dupla tipicidade com base no delito de sequestro. Entendimento adotado na EXT 974/Argentina. 5. Prescrição dos crimes de tortura e homicídio, segundo o ordenamento jurídico brasileiro. 6. Pedido de extradição deferido sob a condição de que o Estado requerente assuma, em caráter formal, o compromisso de comutar eventual pena de prisão perpétua em pena privativa de liberdade, com o prazo máximo de 30 anos. 7. Extraditando que responde a processo penal no Brasil por crime diverso daquele que versa o pedido de extradição. 8. Discricionariedade do Chefe do Poder Executivo para ordenar a extradição ainda que haja processo penal instaurado ou mesmo condenação no Brasil (art. 89 da Lei 6.815/1980). 9. Pedido de extradição deferido parcialmente (somente em relação aos crimes de sequestro). (Ext 1278, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 03-10-2012 PUBLIC 04-10-2012)
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