- Relator(a)
- TEORI ZAVASCKI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 10/09/2013
STF – HABEAS CORPUS 108.463, Rel. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 10/09/2013
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE USO DE DOMUMENTO FALSO. CRIME IMPOSSÍVEL. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. NULIDADE. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA PARA ATESTAR A MATERIALIDADE DO CRIME PREVISTO NO ART. 304 DO CÓDIGO PENAL. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE PROVAS. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. O acórdão impugnado não apreciou os fundamentos relativos à configuração ou não de crime impossível (art. 17 do CP). Desse modo, qualquer juízo desta Corte sobre a matéria implicaria indevida supressão de instância e contrariedade à repartição constitucional de competências. 2. Embora a produção da prova técnica seja necessária para esclarecer situações de dúvida objetiva acerca da existência da infração penal, o seu afastamento é sistemático e teleologicamente autorizado pela legislação processual penal nos casos em que há nos autos outros elementos idôneos aptos a comprovar a materialidade do delito. Precedentes. 3. Ordem parcialmente conhecida, mas denegada.
(HC 108463, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 27-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 09-09-2013 PUBLIC 10-09-2013)
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