JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.393.239

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
23/04/2024

STF – ARE 1.393.239, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 21/02/2024, p. 23/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL: AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. 1. Interposto o recurso extraordinário com fundamento na alínea “a” do permissivo constitucional, a ausência de indicação do dispositivo da Constituição da República tido por violado atrai a incidência do enunciado nº 284 da Súmula do STF. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 1393239 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-04-2024 PUBLIC 23-04-2024)
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