JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 852.215

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
16/09/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 852.215, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 16/09/2013

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Administrativo. 3. Acidente de trânsito decorrente de má conservação de rodovia. Omissão. Falta do serviço. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Precedentes. 4. Necessidade de revolvimento da matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 279. 5. O agravante não trouxe argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 852215 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 13-09-2013 PUBLIC 16-09-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 892.259

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/09/2015

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Acidente. Animal na pista. Responsabilidade civil do Estado. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 892259 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 13-10-2015 PUBLIC 14-10-2015)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 720.215

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/02/2013

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Queda em bueiro. Omissão estatal. Falta de serviço. Responsabilidade civil do Estado. Precedentes. 4. Necessidade de revolvimento da matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 279. 5. Alegação de violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Controvérsia que depende do exame prévio de normas infraconstitucionais. Ofensa reflexa à Constituição F…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 748.106

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/09/2013

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Falha na segurança da rodovia. Responsabilidade civil objetiva do Estado. 4. Consumidor. Indenização por danos morais. Necessidade de revolvimento da matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 5.A agravante não trouxe argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 748106 AgR, Relator(…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.004.652

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 24/03/2017

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Rodovia em manutenção. Ausência de sinalização apropriada. Acidente de trânsito. Dever de indenizar. Elementos da responsabilidade civil demonstrados na origem. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável o art. 85…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 853.892

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/02/2015

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Ação de indenização por danos morais e materiais. Dever de o estado indenizar. 3. Reexame de conteúdo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 853892 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-02-2015, PROCESSO …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.