JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 748.106

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
24/09/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 748.106, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/09/2013, p. 24/09/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Falha na segurança da rodovia. Responsabilidade civil objetiva do Estado. 4. Consumidor. Indenização por danos morais. Necessidade de revolvimento da matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 5.A agravante não trouxe argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 748106 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 23-09-2013 PUBLIC 24-09-2013)
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