JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 118.442

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
11/03/2014

STF – HABEAS CORPUS 118.442, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 11/02/2014, p. 11/03/2014

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Processual Penal. Crimes de tráfico transnacional de entorpecentes (Lei nº 11.343/06, art. 33, caput, c/c o art. 40, I) e associação para o tráfico (Lei nº 11.343/06, art. 35, caput). Impetração dirigida contra decisão monocrática da relatora da causa no Superior Tribunal de Justiça. Decisão não submetida ao crivo do colegiado. Ausência de interposição de agravo interno. Não exaurimento da instância antecedente. Precedentes. Questão igualmente não decidida de forma definitiva pelas instâncias antecedentes. Supressão de instância. Writ extinto. 1. Segundo a jurisprudência contemporânea do Supremo Tribunal, é inadmissível o habeas corpus que se volte contra decisão monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça que não tenha sido submetida ao crivo do colegiado por intermédio do agravo interno, por falta de exaurimento da instância antecedente (HC nº 118.189/MG, Segunda Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski). 2. Writ extinto por inadequação da via eleita. (HC 118442, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 10-03-2014 PUBLIC 11-03-2014)
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