- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 28/02/2024
STF – RMS 39.218, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/02/2024, p. 28/02/2024
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário no mandado de segurança. 2. Direito Constitucional. Direito Administrativo. 3. Anistia concedida com base na Portaria nº 1.104/1964. Anulação do benefício pela Administração Pública. 4. Mandado de segurança impetrado com fundamento da decadência do direito de a Administração Pública anular o ato concessivo da anistia. 5. Alegação, em sede recursal, de violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Inovação recursal. 6. Acórdão impugnado em harmonia com a tese fixada no julgamento do RE 817.338, paradigma do tema 839 da repercussão geral. 7. Impossibilidade de dilação probatória na via estreita do mandado de segurança. 8. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 9. Embargos de declaração rejeitados. (RMS 39218 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2024 PUBLIC 28-02-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.