JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 51.463

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2024
Data de publicação
08/03/2024

STF – RCL 51.463, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 26/02/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO EM OBSERVÂNCIA À SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (CPC, ART. 1.042). NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 727 DA SÚMULA DO SUPREMO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE NÃO CARACTERIZADA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. 1. A inadmissão de recurso extraordinário com base na alínea “a” do inciso I do art. 1.030 do Código de Processo Civil, ou seja, com suporte na sistemática da repercussão geral, é impugnável unicamente por agravo interno (CPC, art. 1.030, § 2º). 2. O enunciado n. 727 da Súmula do Supremo não se aplica a casos em que o órgão judiciário de origem nega trânsito a recurso extraordinário com agravo interposto de decisão que aplica entendimento firmado em sede de repercussão geral. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 51463 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 26-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-03-2024 PUBLIC 08-03-2024)
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