JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO TERCEIRO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 813.368

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
11/10/2013

STF – EMB.DECL. NO TERCEIRO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 813.368, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/09/2013, p. 11/10/2013

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Inexistência de omissão. Acórdão embargado que mantém entendimento pacificado desta Corte. AI-QO 760.358, de minha relatoria, DJe 19.11.2009. 3. Embargos de declaração rejeitados. (AI 813368 AgR-terceiro-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 10-10-2013 PUBLIC 11-10-2013)
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