- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 11/10/2012
STF – ARE 656.732, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 18/09/2012, p. 11/10/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. 1. Alegada afronta aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Necessidade de análise de matéria infraconstitucional e das provas dos autos. Ofensa constitucional indireta. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal. 2. Aposentadoria por invalidez decorrente de causa não prevista em lei. Proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Precedentes. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 656732 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 18-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 10-10-2012 PUBLIC 11-10-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.