- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 23/10/2013
STF – AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 2.075, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 19/09/2013, p. 23/10/2013
EMENTA Agravo regimental em mandado de injunção. Aposentadoria especial. Falta de comando constitucional específico. Não conhecimento da ação. Recurso não provido. 1. Os argumentos dos agravantes são insuficientes para infirmar a decisão agravada. 2. O mandado de injunção possui natureza mandamental e se volta à colmatagem de lacuna legislativa capaz de inviabilizar o gozo de direitos e liberdades constitucionalmente assegurados, bem como de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal). 3. Impossibilidade de se assegurarem a contagem e a averbação de tempo de serviço em futuro pedido de aposentadoria especial. 4. Agravo regimental não provido.
(MI 2075 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 19-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 22-10-2013 PUBLIC 23-10-2013)
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