JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 5.065

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/08/2014
Data de publicação
07/10/2014

STF – AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 5.065, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 01/08/2014, p. 07/10/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no mandado de injunção. Aposentadoria especial. Ação julgada procedente para declarar a mora legislativa e possibilitar que o pedido de aposentadoria especial fosse analisado pela autoridade administrativa competente. Recurso não provido. 1. O mandado de injunção possui natureza mandamental e volta-se à colmatagem de lacuna legislativa capaz de inviabilizar o gozo de direitos e liberdades constitucionalmente assegurados, bem como de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal). 2. Ordem concedida para viabilizar a apreciação do pedido de aposentadoria do servidor pela autoridade administrativa competente, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.213/91, enquanto presente a moldura fático-jurídica revelada, in concreto, pela Instrução Normativa nº 1/10 do Ministério da Previdência Social no tocante à existência de vácuo normativo na regulamentação do art. 40, § 4º, II e III, da CF/88. 3. Agravo regimental não provido. (MI 5065 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 01-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 06-10-2014 PUBLIC 07-10-2014)
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