AG.REG. NA AÇÃO PENAL 478
Tribunal Pleno · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 05/08/2020
PUNIBILIDADE – EXTINÇÃO – PRESCRIÇÃO. Transcorrido, entre os marcos interruptivos do artigo 117 do Código Penal, o prazo previsto no artigo 109, cumpre reconhecer a extinção da punibilidade ante prescrição da pretensão punitiva do Estado. AGRAVO INTERNO – PREJUÍZO. Ante a extinção de punibilidade do agravado, cumpre declarar o prejuízo do recurso. (AP 478 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 05-08-2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 02-09-2020 PUBL…