JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO PENAL 478

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
03/09/2020

STF – AG.REG. NA AÇÃO PENAL 478, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 05/08/2020, p. 03/09/2020

Ementa

PUNIBILIDADE – EXTINÇÃO – PRESCRIÇÃO. Transcorrido, entre os marcos interruptivos do artigo 117 do Código Penal, o prazo previsto no artigo 109, cumpre reconhecer a extinção da punibilidade ante prescrição da pretensão punitiva do Estado. AGRAVO INTERNO – PREJUÍZO. Ante a extinção de punibilidade do agravado, cumpre declarar o prejuízo do recurso. (AP 478 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 05-08-2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 02-09-2020 PUBLIC 03-09-2020)
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