JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 104.792

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
02/05/2011

STF – HABEAS CORPUS 104.792, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 12/04/2011, p. 02/05/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Levando em conta o andamento processual e com fundamento no inciso IV do art. 117 do Código Penal, conclui-se que, na espécie, o último marco interruptivo da prescrição se deu com a publicação da sentença penal condenatória. 2. Fixada a pena em três anos e seis meses de reclusão, a prescrição da pretensão punitiva se dá em oito anos, na esteira do que dispõe o inciso IV do art. 109 do Código Penal. 3. Analisando todos os marcos interruptivos, percebe-se não ter ocorrido a prescrição em nenhum deles. 4. Writ denegado. (HC 104792, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 12-04-2011, DJe-080 DIVULG 29-04-2011 PUBLIC 02-05-2011 EMENT VOL-02512-01 PP-00060 LEXSTF v. 33, n. 388, 2011, p. 351-354)
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