JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 28.455

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
29/10/2013

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 28.455, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 19/09/2013, p. 29/10/2013

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em mandado de segurança. Repercussão geral. Inexistência das hipóteses autorizadoras da interposição dos embargos. 1. O acórdão embargado não incorreu em omissões ou obscuridades, tendo o órgão julgador decidido, fundamentadamente, a questão posta em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. No julgamento do recurso, as questões postas pelas partes foram enfrentadas adequadamente. Inexistência, portanto, dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Matéria analisada pelo Plenário, cujo julgamento foi bem fundamentado na jurisprudência dominante da Suprema Corte. 3. Embargos de declaração rejeitados. (MS 28455 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 19-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 28-10-2013 PUBLIC 29-10-2013)
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