JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 25.851

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
20/10/2011

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 25.851, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 04/10/2011, p. 20/10/2011

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Inexistência da apontada contradição a ensejar sua interposição. 1. O julgamento do recurso enfrentou adequadamente as questões postas pelas partes. Inexistência, portanto, de qualquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Matéria adequadamente analisada pela Turma, cujo julgamento bem reflete a posição assentada nesta Corte sobre o tema. 3. Embargos de declaração rejeitados. (RMS 25851 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-10-2011, DJe-202 DIVULG 19-10-2011 PUBLIC 20-10-2011 EMENT VOL-02611-01 PP-00081)
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