JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 833.291

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/03/2024
Data de publicação
12/03/2024

STF – RE 833.291, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 04/03/2024, p. 12/03/2024

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. Declaração de inconstitucionalidade das Leis do Município de São Paulo nº 10.947/91 e nº 11.649/94, bem como, por arrastamento, do Decreto Municipal nº 29.728/91. Modulação dos efeitos da decisão. 1. Os diplomas paulistanos declarados inconstitucionais (Leis Municipais nº 10.947/91 e nº 11.649/94, bem como, por arrastamento, do Decreto Municipal nº 29.728/91) vigoraram com presunção de constitucionalidade por mais de 30 (trinta) anos, atingindo grande quantidade de shopping centers. Ademais, é certo que uma miríade de atos administrativos, praticados de boa-fé, se consolidou à luz dos referidos diplomas. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para, a título de modulação dos efeitos da decisão embargada, estabelecer que a declaração de inconstitucionalidade das Leis do Município de São Paulo nº 10.947/91 e nº 11.649/94, bem como, por arrastamento, do Decreto Municipal nº 29.728/91, tenha efeitos prospectivos, a partir da data da publicação da ata do julgamento do mérito (19/12/23), ficando ressalvadas as ações judiciais em curso. (RE 833291 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 04-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-03-2024 PUBLIC 12-03-2024)
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