JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 801.391

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
27/11/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 801.391, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 24/09/2013, p. 27/11/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Trabalhista. Horas extras. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de cláusulas de acordo coletivo de trabalho. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame das cláusulas de acordo coletivo de trabalho. Incidência das Súmulas nº 636 e 454/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 801391 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 26-11-2013 PUBLIC 27-11-2013)
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