JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 666.780

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
01/12/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 666.780, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 01/12/2010

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Ofensa reflexa. Reexame de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Não admissível em recurso extraordinário o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal e a revisão de cláusulas de acordo coletivo de trabalho. Incidência das Súmulas nºs 636 e 454/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 666780 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-231 DIVULG 30-11-2010 PUBLIC 01-12-2010 EMENT VOL-02442-01 PP-00181)
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