JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 801.469

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
27/11/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 801.469, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 24/09/2013, p. 27/11/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor militar. Reforma. Cálculo dos proventos. Ausência de violação da cláusula de reserva de plenário. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não há falar em ofensa ao art. 97 da Constituição Federal, uma vez que o Tribunal de origem não declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual nº 3.834/97 por órgão fracionário, limitando-se a afirmar que essa norma não se aplicaria, no caso dos autos, porque promulgada após os fatos que ensejaram a propositura da demanda. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 801469 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 26-11-2013 PUBLIC 27-11-2013)
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