JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 801.972

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
05/12/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 801.972, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 15/10/2013, p. 05/12/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Sentença. Trânsito em julgado. Cumprimento. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário à análise da legislação infraconstitucional e ao reexame dos fatos e provas da causa. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 801972 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 15-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 04-12-2013 PUBLIC 05-12-2013)
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