RE 630.868
Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 28/08/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. ANISTIA. MILITAR. ART. 8º DO ADCT. PROMOÇÕES RESTRITAS AO QUADRO QUE FOI INTEGRADO PELO ANISTIADO. O que o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias exige para a concessão de promoções, na aposentadoria ou na reserva, é a observância, apenas, dos prazos de permanência em atividade inscritos nas leis e regulamentos vigentes, no entanto, referidas promoções só podem ocorrer dentro dos quadros que foram integrados pelo…