- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 29/04/2011
STF – RE 585.901, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 12/04/2011, p. 29/04/2011
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão embargado analisou todos os argumentos e pedidos formulados pelo recorrente, não incorrendo na omissão alegada. 2. A não apreciação de fato irrelevante sob o prisma constitucional não caracteriza omissão. 3. A alegação de ausência de dolo e o pedido de alteração da tipificação da conduta não podem ser apreciados na via extraordinária, nos termos do acórdão embargado. 4. Embargos de declaração rejeitados. (RE 585901 AgR-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 12-04-2011, DJe-079 DIVULG 28-04-2011 PUBLIC 29-04-2011 EMENT VOL-02511-01 PP-00104)
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