JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 115.197

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
03/06/2014

STF – HABEAS CORPUS 115.197, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/10/2013, p. 03/06/2014

Ementa

Habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 6.368/1976. Condenação. 3. Pedido de aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. 4. Tribunal de origem não admitiu aplicação da causa especial de diminuição de pena, ao fundamento de ser vedada a combinação de normas. 5. Com o julgamento do RE 596.152/SP, o Plenário assentou a possibilidade da aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 a condenados sob a vigência da Lei 6.368/1976. 6. Ordem parcialmente concedida para remover o óbice à incidência do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 e determinar ao Tribunal de origem que analise se o paciente preenche os requisitos legais da minorante. (HC 115197, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 02-06-2014 PUBLIC 03-06-2014)
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