- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2024
- Data de publicação
- 18/03/2024
STF – RCL 64.340, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 11/03/2024, p. 18/03/2024
EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ADPF 745. APOSENTADORIAS E PENSÕES EM RAZÃO DE CARGO ELETIVO. EX-GOVERNADORES. IMPOSSIBILIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DURANTE A NORMA REVOGADA. MANUTENÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Plenário desta CORTE firmou o entendimento sobre a inconstitucionalidade de “leis que concedem aposentadoria distinta do Regime Geral da Previdência Social a governadores e seus dependentes em razão do mero exercício de cargo eletivo”, modulando os efeitos a fim de conservar as pensões já concedidas com base na norma impugnada, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, para preservação dos atos formalizados com esteio nos seus dispositivos (ADPF 745, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Redator para o acórdão Min. GILMAR MENDES). 2. Recurso de Agravo a que se nega provimento. (Rcl 64340 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 11-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-03-2024 PUBLIC 18-03-2024)
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