JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.482.515

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/04/2024
Data de publicação
17/05/2024

STF – ARE 1.482.515, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 29/04/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Nulidade por julgamento extra petita. Unicidade sindical. Legislação infraconstitucional. 1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado neste momento processual (Súmula 279/STF). Precedente. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015. (ARE 1482515 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 29-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-05-2024 PUBLIC 17-05-2024)
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