JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.078

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
18/12/2025

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.078, Rel. LUIZ FUX, Segunda Turma, j. 17/11/2025, p. 18/12/2025

Ementa

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO DE EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO PARA A DESIGNAÇÃO DE JUÍZES AUXILIARES NA CAPITAL E NOS PLANTÕES JUDICIAIS. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DO MANDADO DE SEGURANÇA. PRECEDENTES DO STF. AMICUS CURIAE ADMITIDO EXCEPCIONALMENTE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. ILEGITIMIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. (MS 33078 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Segunda Turma, julgado em 17-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-12-2025 PUBLIC 18-12-2025)
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