JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 111.779

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
10/06/2014

STF – HABEAS CORPUS 111.779, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 15/10/2013, p. 10/06/2014

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUÍZO. 1. A superveniência da sentença condenatória altera o título da prisão. 2. Habeas Corpus prejudicado. Cassada a liminar deferida. (HC 111779, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 15-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 09-06-2014 PUBLIC 10-06-2014)
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