JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 27.381

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
20/05/2016

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 27.381, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 15/03/2016, p. 20/05/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Deliberação do Conselho Nacional de Justiça. Oposição de sucessivos pedidos administrativos desprovidos de efeito suspensivo. Decadência consumada. Não conhecimento do mandado de segurança. Agravo não provido. 1. A oposição de sucessivos pedidos administrativos desprovidos de efeitos suspensivos não interrompe nem suspende o prazo para propositura de mandado de segurança. Precedentes da Corte. Impetração do mandamus fora do prazo. Decadência consumada. 2. Agravo não provido. (MS 27381 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15-03-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 19-05-2016 PUBLIC 20-05-2016)
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