JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

INQUÉRITO 3.276

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
08/11/2013

STF – INQUÉRITO 3.276, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 17/10/2013, p. 08/11/2013

Ementa

DENÚNCIA – RECEBIMENTO – FORMALIDADES. O exame da denúncia submete-se ao disposto nos artigos 41 e 395 do Código Penal, perquirindo-se se o contexto viabiliza a defesa do acusado. INQUÉRITO – ELEMENTOS – ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – OITIVA DE CIDADÃOS. Uma vez constando do inquérito elementos substanciais sobre a prática delituosa, descabe potencializar a circunstância de o Ministério Público haver procedido à oitiva de cidadãos. INQUÉRITOS – APENSAÇÃO – INVIABILIDADE. Inexistindo litispendência considerados inquéritos em curso no Tribunal, mostra-se inadequada a apensação. DENÚNCIA – RECEBIMENTO. A regra é o recebimento da denúncia, para viabilizar a atuação do Ministério Público em defesa da sociedade, consubstanciando exceção ato a obstar a sequência das investigações. (Inq 3276, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 17-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 07-11-2013 PUBLIC 08-11-2013)
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