JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 857.129

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
01/07/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 857.129, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 07/05/2013, p. 01/07/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Ofensa ao art. 5º, inciso XXXV, da CF. Não ocorrência. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Litispendência. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Indeferimento de diligência probatória. Inexistência de repercussão geral. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada. 3. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 4. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 5. O Plenário desta Corte, em sessão realizada por meio eletrônico, no exame do ARE nº 639.228/RJ, Relator o Ministro Cezar Peluso, entendeu pela ausência de repercussão geral do tema relativo à suposta violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa nos casos de indeferimento de produção de provas no âmbito de processo judicial, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 6. Agravo regimental não provido. (AI 857129 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 28-06-2013 PUBLIC 01-07-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 844.829

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 07/02/2012

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Impossibilidade. Indeferimento de diligência probatória. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada. 2. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, …

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 855.588

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 18/12/2012

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de legislação infraconstitucional e o …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 897.155

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 22/09/2015

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Civil. Diligência probatória. Indeferimento. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Repercussão geral. Ausência. Precedentes. 1. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da anális…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 735.342

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 19/10/2010

EMENTA Agravo regimental. Agravo de instrumento. Ausência de prequestionamento. Art. 5º, inciso XXXV. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. 2. A questão constitucional trazida apenas na oposição de embargos de declaração não supre o requisito do prequestionamento. 3. As alegações de afronta aos p…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 639.092

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 02/08/2011

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Precedentes. 1. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 2. Inadm…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.