JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 16.104

Relator(a)
TEORI ZAVASCKI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
08/11/2013

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 16.104, Rel. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, j. 17/10/2013, p. 08/11/2013

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA ENTRE OS CONTEÚDOS DA DECISÃO RECLAMADA E DO ACÓRDÃO PARADIGMA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 16104 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 17-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 07-11-2013 PUBLIC 08-11-2013)
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Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA ENTRE AS DECISÕES CONFRONTADAS E CARÁTER RECURSAL DA PRETENSÃO. IMPUGNAÇÃO DE APENAS UM DOS FUNDAMENTOS. ÓBICE DA SÚMULA 283. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 16830 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 27-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 09-04-2014 PUBLIC 10-04-2014)

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