JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 104.704

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
11/04/2011

STF – HC 104.704, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 15/03/2011, p. 11/04/2011

Ementa

EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (CP, ART. 110, § 1º). PENA FIXADA EM 2 (DOIS) ANOS E 2 (DOIS) MESES NA SENTENÇA. REDUÇÃO PARA 2 ANOS NA APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA. PARÂMETRO PARA O CÁLCULO DA PRESCRIÇÃO. CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PRECEDENTE DO STF. 1. O § 1º do artigo 110 do Código Penal dispõe que “A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada”. 2. A pena a ser considerada no cálculo da prescrição intercorrente, entre a publicação da sentença e seu trânsito em julgado, é, no caso sub judice, a de dois anos, fixada na apelação exclusiva da defesa e não a de dois anos e dois meses, imposta na sentença. Precedente: HC 96.009, Relatora Ministra Cármen Lúcia, 1ª Turma, DJe de 15/05/2009). 3. In casu, entre a publicação da sentença, em 27/06/2005 – termo inicial do curso prescricional -, e o julgamento do recurso especial do paciente, em 1º/12/2009, transcorreu prazo superior aos quatro anos previstos no inciso V do art. 109 do Código Penal, impondo-se o reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 4. Parecer ministerial pela concessão da ordem. 5. Ordem CONCEDIDA para declarar extinta a punibilidade do paciente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. (HC 104704, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 15-03-2011, DJe-068 DIVULG 08-04-2011 PUBLIC 11-04-2011 EMENT VOL-02500-01 PP-00209 RTJ VOL-00217-01 PP-00513)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 102.072

Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 28/09/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. WRIT CONCEDIDO. 1. A matéria versada no presente habeas corpus diz respeito à ocorrência ou não da prescrição da pretensão punitiva do Estado, com a conseqüente extinção da punibilidade da paciente. 2. O lapso temporal entre a sentença condenatória e o trânsito em julgado da condenação foi superior a seis anos e meio. 3. Restabelecida a pena inicial de dois anos de reclusão, sua prescrição, co…

HC 104.792

Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 12/04/2011

EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Levando em conta o andamento processual e com fundamento no inciso IV do art. 117 do Código Penal, conclui-se que, na espécie, o último marco interruptivo da prescrição se deu com a publicação da sentença penal condenatória. 2. Fixada a pena em três anos e seis meses de reclusão, a prescrição da pretensão punitiva se dá em oito anos, na esteira do que dispõe o inciso IV do…

HC 102.071

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 11/05/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. PEDIDO PARA O VOTO PARCIALMENTE VENCEDOR SER REDIGIDO E PUBLICADO. PRETENSÃO PREJUDICADA PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA: OCORRÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA RECONHECER A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO PACIENTE. 1. O voto parcialmente vencedor foi devidamente redigido e publicado, ficando prejudicado esse pedido do Impetrante devido à perda superveniente do objeto. 2. Tem-se …

HC 110.133

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 03/04/2012

EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. CUMPRIMENTO DA PENA NÃO INICIADO E AUSÊNCIA DE NOVOS MARCOS INTERRUPTIVOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DA PENA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. A prescrição regula-se pela pena aplicada depois de proferida a sentença condenatória, sendo que, cuidando-se de execução da pena, o lapso prescricional flui do dia em que transita em julgado para a acusação, conforme previsto no artig…

HC 104.800

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 31/05/2011

EMENTA: Habeas corpus. Crimes de furto tentado. Prescrição retroativa intercorrente consumada. Extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva reconhecida. Ordem concedida de ofício, prejudicada a impetração. 1. A prescrição da pretensão punitiva ocorre antes do trânsito em julgado da condenação para a defesa, regulando-se pela pena concretamente cominada aos crimes, nos termos dos arts. 109; 110, § 1º; e 117, todos do Código Penal. 2. Tendo sido condenada a or…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.