JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 740.014

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
08/11/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 740.014, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 22/10/2013, p. 08/11/2013

Ementa

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAR, PARA EFEITO DE PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA VERSADA EXCLUSIVAMENTE NO VOTO VENCIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 06.7.2012. O voto vencido que tenha tratado de determinada matéria, isoladamente considerado, não é suficiente para ultrapassar o óbice da ausência de prequestionamento. Precedentes: AI 682.486-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Dje de 13.3.2008; e AI 714.208-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 16.4.2009. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 740014 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 22-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 07-11-2013 PUBLIC 08-11-2013)
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