JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 840.974

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
05/11/2014

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 840.974, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 14/10/2014, p. 05/11/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS TIDOS POR VIOLADOS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULAS 282 E 356/STF. Os temas constitucionais do apelo extremo não foram objeto de análise prévia e conclusiva pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 840974 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 14-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 04-11-2014 PUBLIC 05-11-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 839.583

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 05/04/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONSTITUCIONAIS SUSCITADAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. Os temas constitucionais suscitados no apelo extremo não foram objeto de análise prévia, e conclusiva, pela instância judicante de origem. Pelo que incidem as Súmulas 282 e 356/STF. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 839583 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 05-04-2011, DJe-120 DIVULG 22-06-…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 840.002

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/04/2014

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Processual Civil. Embargos à execução. Cabimento. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Os dispositivos constitucionais tidos como violados não foram examinados pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 desta Corte. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o exame de ofensa reflexa à Constituição. 3. Agr…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 770.103

Primeira Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 06/04/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONSTITUCIONAIS SUSCITADAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 1. Os temas constitucionais suscitados no apelo extremo não foram objeto de análise prévia, e conclusiva, pela Instância Judicante de origem. Pelo que incidem as Súmulas 282 e 356 desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 770103 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-081 …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 576.408

Primeira Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 06/04/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 1. O tema constitucional suscitado no apelo extremo não foi objeto de análise prévia, e conclusiva, pela Instância Judicante de origem. 2. Não bastasse, é de incidir a Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental desprovido. (RE 576408 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 06-04-201…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.