JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 114.804

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
07/02/2013

STF – HABEAS CORPUS 114.804, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 07/02/2013

Ementa

Habeas corpus. 2. Tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. 3. Ausência dos requisitos previstos no art. 312 do CPP e excesso de prazo na formação da culpa. 4. Demonstrada a necessidade da segregação cautelar para garantir a ordem pública. 5. Paciente preso há mais de 4 anos. A complexidade da causa e contribuição da defesa não justificam o excesso de prazo na formação da culpa. 6. Precedente do STF. Concessão parcial da ordem tão somente para que o Juízo de origem prolate sentença no prazo de 30 dias, restando mantida a segregação do paciente. (HC 114804, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-026 DIVULG 06-02-2013 PUBLIC 07-02-2013)
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