- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 15/10/2012
STF – RE 551.425, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 18/09/2012, p. 15/10/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Contribuição Previdenciária. ADI nº 3.105/DF. Leis estaduais nºs 7.301/73 e 7.602/74. Súmula nº 280 desta Corte. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 3.105/DF, redator do acórdão o Ministro Cezar Peluso, concluiu pela constitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária incidente sobre as pensões e aposentadorias dos servidores públicos inativos e pensionistas instituída pela EC nº 41/03. 2. O acolhimento da tese de que a pensão percebida pela recorrente tem caráter complementar, uma vez que teria origem em Fundo de Reserva Especial, constituído exclusivamente com as contribuições dos ex-servidores que aderiram ao regime das Leis estaduais nºs 7.301/73 e 7.602/74, sem contar com nenhuma colaboração dos cofres públicos, demandaria a interpretação da legislação local pertinente. Assim, a questão é de âmbito infraconstitucional local, para o qual não se abre a via extraordinária. Incidência da Súmula nº 280 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (RE 551425 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 11-10-2012 PUBLIC 15-10-2012)
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