- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STF – RE 376.504, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 13/11/2012, p. 01/02/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÕES. LEI ESTADUAL. ARRECADAÇÃO PARA CUSTEIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ESTADUAIS. AGRAVO PROVIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RE. I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a EC 41/2003 viabilizou a exigência da contribuição previdenciária sobre proventos de inativos ou pensionistas, desde que instituída com base em lei nova (ADI 3.105/DF e ADI 3.128/DF, Rel. para o acórdão Min. Cezar Peluso). II - A destinação de parte do produto da contribuição para o custeio de assistência médica a ser prestada pelo instituto de previdência estadual, não desfigura a sua natureza de contribuição previdenciária. Precedentes. III – Agravo regimental provido. IV – Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido. (RE 376504 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 13-11-2012, DJe-022 DIVULG 31-01-2013 PUBLIC 01-02-2013 EMENT VOL-02673-01 PP-00111)
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