JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 119.622

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
18/11/2013

STF – HABEAS CORPUS 119.622, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 22/10/2013, p. 18/11/2013

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Pretendida nulidade do procedimento administrativo disciplinar (PAD) que reconheceu a prática de falta de natureza grave. Observância dos preceitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, incisos LIV e LV). Questão não apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça. Inadmissível supressão de instância. Precedentes. Não conhecimento do writ. 1. O tema tratado na impetração não foi apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça. Portanto, sua apreciação, de forma originária, pela Suprema Corte configuraria inadmissível supressão de instância. Precedentes. 2. Habeas corpus do qual não se conhece. (HC 119622, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 14-11-2013 PUBLIC 18-11-2013)
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