JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 110.537

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
18/11/2013

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 110.537, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 22/10/2013, p. 18/11/2013

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. O habeas corpus deve ser utilizado “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder” (art. 5º, LXVIII, da CF/88). 2. Não cabe habeas corpus para questionar decisão do Superior Tribunal de Justiça que determina o afastamento do paciente do cargo de Desembargador de Tribunal Estadual. 3. Decisão agravada em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 110537 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 14-11-2013 PUBLIC 18-11-2013)
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