JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 106.633

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
21/03/2011

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 106.633, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 22/02/2011, p. 21/03/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DEVOLUÇÃO DE PRAZO RECURSAL. RECURSO DE REVISTA. FEITO DE NATUREZA TRABALHISTA. DESCABIMENTO DO WRIT. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. CONSTRAGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I – O habeas corpus, tal como está no art. 5º, LXVIII da Constituição Federal, é instrumento que se destina a garantir o direito à liberdade de locomoção do indivíduo, sempre que este sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em tal direito, por ilegalidade ou abuso de poder. II – Inexistindo ameaça ou cerceamento da liberdade de locomoção da paciente revela-se incabível o remédio heróico. III – Agravo regimental desprovido. (HC 106633 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 22-02-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 18-03-2011 PUBLIC 21-03-2011)
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