JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 118.738

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
21/11/2013

STF – HABEAS CORPUS 118.738, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/10/2013, p. 21/11/2013

Ementa

Habeas corpus. 2. Furto qualificado tentado. Produtos de perfumaria. Valor das mercadorias de aproximadamente R$ 60,00 (sessenta reais). 3. Presença dos quatro vetores apontados no julgamento do HC 84.412/SP, Celso de Mello, para reconhecimento do princípio da insignificância: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) ausência de periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 4. Ordem concedida de ofício para trancar a ação penal na origem. (HC 118738, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 20-11-2013 PUBLIC 21-11-2013)
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