JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 115.862

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
02/12/2013

STF – HABEAS CORPUS 115.862, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/10/2013, p. 02/12/2013

Ementa

Habeas corpus. 2. Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Condenação. Regime inicial semiaberto. 3. Pedido de fixação do regime aberto. Impossibilidade. A gravidade concreta da conduta justifica a fixação do regime mais gravoso, pois a escolha do regime inicial não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum da pena estabelecida, devendo-se considerar as demais circunstâncias do caso, as quais revelam a maior periculosidade do agente. Precedentes. 4. Princípio da proporcionalidade: a fixação do regime aberto representaria proteção judicial insuficiente. 5. Ordem denegada. (HC 115862, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 29-11-2013 PUBLIC 02-12-2013)
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