JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 118.176

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
05/05/2014

STF – HABEAS CORPUS 118.176, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/04/2014, p. 05/05/2014

Ementa

Habeas corpus. 2. Atentado violento ao pudor com violência presumida. Condenação. 3. Rito ordinário previsto no Código de Processo Penal. Audiência de conciliação para a composição de conflitos. Inaplicabilidade. 4. Nulidade na elaboração de “estudo social”. Inocorrência. 5. Devido processo legal. Indeferimento motivado da produção de provas. Possibilidade. Ofensa à ampla defesa. Inocorrência. 6. Princípio da individualização da pena. Sistema trifásico de aplicação da reprimenda. Observância. 7. Ordem denegada. (HC 118176, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 02-05-2014 PUBLIC 05-05-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 115.862

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/10/2013

Habeas corpus. 2. Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Condenação. Regime inicial semiaberto. 3. Pedido de fixação do regime aberto. Impossibilidade. A gravidade concreta da conduta justifica a fixação do regime mais gravoso, pois a escolha do regime inicial não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum da pena estabelecida, devendo-se considerar as demais circunstâncias do caso, as quais revelam a maior periculosidade do agente. Precedentes. 4. Princípio da pro…

HABEAS CORPUS 114.142

Segunda Turma · Rel. TEORI ZAVASCKI · j. 27/05/2014

Ementa: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PENAL. PACIENTE CONDENADO POR CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, ENTÃO PREVISTO NO ART. 214, C/C OS ARTS. 224, “A” E 226, II, DO CÓDIGO PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CRIME HEDIONDO. PRECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA OU FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E DENEGADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍ…

HABEAS CORPUS 94.114

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/06/2010

Habeas Corpus. 2. Atentado violento ao pudor, com violência presumida. 3. Prisão preventiva. Decreto fundado na gravidade do delito. Inadmissibilidade. 4. A prisão preventiva, enquanto medida cautelar de natureza excepcional, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu. 5. Constrangimento ilegal caracterizado. 6. Ordem concedida para tornar definitiva a liminar. (HC 94114, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-06-2010…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 124.153

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 07/10/2014

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Atentado violento ao pudor (presunção de violência). Condenação. Prisão preventiva devidamente justificada. 3. Decisão monocrática do STJ. Não interposição de agravo regimental. Princípio do colegiado e carência de exaurimento da instância. Ofensa da ampla defesa. Inocorrência. 4. Agravo regimental que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Mera irresignação do quanto decidido. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC …

HABEAS CORPUS 99.406

Segunda Turma · Rel. ELLEN GRACIE · j. 24/08/2010

HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CRIME HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO DEVIDAMENTE MOTIVADO. ORDEM DENEGADA. 1. Esta Suprema Corte possui entendimento consolidado no sentido de considerar hediondo o estupro e o atentado violento ao pudor praticado com violência presumida. Precedentes. 2. A pena-base foi aplicada em seu mínimo leg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.