JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 115.048

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
20/03/2014

STF – HABEAS CORPUS 115.048, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 22/10/2013, p. 20/03/2014

Ementa

HABEAS CORPUS – IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS – EXCEPCIONALIDADE – VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO – AFASTAMENTO. O Verbete nº 691 da Súmula do Supremo deve ter alcance compatível com os ditames constitucionais. Notado o constrangimento ilegal, impõe-se a admissão do habeas corpus, pouco importando estar em tramitação, na origem, idêntica medida. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. A definição do regime de cumprimento da pena está no artigo 33 do Código Penal. Se for superior a quatro anos e não exceder a oito, sendo as circunstâncias judiciais favoráveis, deve-se observar o semiaberto – inteligência do § 3º do mencionado artigo. (HC 115048, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 19-03-2014 PUBLIC 20-03-2014)
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