EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 745.280
Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 25/02/2014
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A tese levantada pelo ora embargante não fez parte das razões do recurso extraordinário, sendo suscitado somente nesta via recursal. Constitui-se, portanto, em inovação insuscetível de apreciação neste momento processual. Precedente. Embargos de declaração desprovidos. (AI 745280 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j…