JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 799.781

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
13/03/2014

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 799.781, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 18/02/2014, p. 13/03/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Inovação recursal. Impossibilidade. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se admite no agravo regimental a inovação de fundamentos. 2. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada. 3. Inadmissível, em sede de recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Agravo regimental não provido. (AI 799781 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 12-03-2014 PUBLIC 13-03-2014)
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