AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 734.049
Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 29/10/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTO EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. O dispositivo constitucional apontado como violado não fez parte das razões do recurso extraordinário, sendo suscitado somente nesta via recursal. Constitui-se, portanto, em inovação insuscetível de apreciação neste momento processual. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 734049 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 2…