JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 117.697

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/10/2013
Data de publicação
27/11/2013

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 117.697, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/10/2013, p. 27/11/2013

Ementa

Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). Condenação: pena de 2 anos e 6 meses de reclusão. Regime inicial fechado. 3. Pedidos de fixação do regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. 4. Expressiva quantidade de droga apreendida (17,400 kg de maconha). Regime mais brando não recomendado. Inviabilidade da substituição, pois insuficiente e inadequada à reprovação e prevenção do crime. 5. Recurso a que nega provimento. (RHC 117697, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 26-11-2013 PUBLIC 27-11-2013)
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